PLR 2012: TST dá ganho de causa ao Sindicato de Sobral (CE)

648


Em decisão proferida na última semana o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sobral (CE) contra agravo de instrumento impetrado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em ação movida pela entidade, que busca cobrar a diferença não paga na Participação nos Lucros e Benefícios dos trabalhadores de 2012.


No documento, os magistrados atestam que a decisão é tomada já que “de acordo com a interpretação dada pelo Regional ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2012, havia cláusula prevendo que tanto os “dividendos” pagos aos acionistas como a “participação nos lucros e resultados” devida aos empregados deveriam ser calculados tomando-se, como base, o “lucro líquido” do banco em cada exercício financeiro. Nesse contexto, concluiu o Tribunal Regional do Trabalho que o não-pagamento das diferenças de PLR aos empregados, em razão de nova política contábil, não encontrava justificativa na norma coletiva”.


A AFBNB congratula o Sindicato pela vitória e reitera que ingressou com ação semelhante na 13ª Vara da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte (MG). A ação tramita com o número  0001973-54-2014.503.0013.


A Associação segue mobilizada e firme na luta em defesa dos trabalhadores e ressalta que, além dessa ação, a AFBNB acionou a justiça em outros casos. As informações gerais dos processos estão disponíveis aqui.


 


Só a luta muda a vida!


Gestão Unidade e Luta


 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome