Trabalhadores de todo o Brasil aguardam o julgamento do STF que decidirá sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mudando da TR para algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Segundo a Folha de S.Paulo, na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
Em 9 de julho de 2014 a AFBNB entrou com ação requerendo a correção (processo número 1872-22.2014.4.01.3807) e como todas as demais teve o trâmite interrompido aguardando a jurisprudência do Supremo.
A Associação tem sido procurada por associados com dúvidas, as quais sistematizamos abaixo:
- No geral, quem tem direito à ação?
Quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013.
- Quem está contemplado pela ação da AFBNB?
A ação da AFBNB assiste aos associados de toda a área territorial em que a Associação atua, desde que associados na data da petição: 09.07.2014
- O que acontece se o STF julgar favorável?
Caso a decisão do STF seja em benefício aos trabalhadores, a consequência será a aplicação daquela decisão a todos os processos que tratam do mesmo assunto, incluindo a demanda promovida pela AFBNB. Assim, sendo positiva a decisão do STF, o que esperamos é que a demanda da AFBNB volte à ativa para ser aplicada aquela decisão e, com isso, será possível apurar e executar o crédito de cada um dos interessados.
- Como se dará o cálculo e o crédito dessa diferença?
A apuração e execução do crédito de cada interessado poderá ser realizado em procedimento de liquidação e execução do julgado. Neste procedimento, será apresentada a documentação individualizada de cada interessado, inclusive aquela relacionada ao saldo individual do FGTS, o qual será objeto de atualização em conformidade com o que for decidido pelo STF. A grosso modo, o que será feito é a identificação do valor que cada interessado tem para receber (devidamente atualizado) e, feito isso, requerer ao juiz que expeça uma ordem de pagamento em favor do interessado.
- Quem se aposentou em 2013 e sacou todo o FGTS tem direito à correção?
Sim. Caso procedente a ação, os valores a receber serão referentes à correção dos depósitos do FGTS do período questionado, considerando o saldo para fins de rescisão do contrato de trabalho. Portanto, o saque do valor não prejudicará o associado.
- Caso o STF julgue contrário à ação dos trabalhadores, é possível recorrer?
Não. Como a principal decisão é a do Supremo Tribunal Federal, não caberá recurso ao que for decidido pela Corte.
- Caso a ação coletiva seja perdida, posso entrar com uma ação individual?
Depende da decisão do Supremo Tribunal Federal, se ele vai autorizar novas ações.
Relembre matérias sobre a ação da AFBNB aqui:
Correção do FGTS: AFBNB ingressou na justiça em 2014
Informações importantes sobre a ação do FGTS
Correção do FGTS: AFBNB ingressou na justiça em 2014