Revisão do FGTS – julgamento do STF amanhã (dia 20) decidirá rumo das ações

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Trabalhadores de todo o Brasil aguardam o julgamento do STF que decidirá sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mudando da TR para algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Segundo a Folha de S.Paulo, na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

Em 9 de julho de 2014 a AFBNB entrou com ação requerendo a correção (processo número 1872-22.2014.4.01.3807) e como todas as demais teve o trâmite interrompido aguardando a jurisprudência do Supremo.

A Associação tem sido procurada por associados com dúvidas, as quais sistematizamos abaixo:

  1. No geral, quem tem direito à ação?

Quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013.

  1. Quem está contemplado pela ação da AFBNB?

A ação da AFBNB assiste aos associados de toda a área territorial em que a Associação atua, desde que associados na data da petição: 09.07.2014

  1. O que acontece se o STF julgar favorável?

Caso a decisão do STF seja em benefício aos trabalhadores, a consequência será a aplicação daquela decisão a todos os processos que tratam do mesmo assunto, incluindo a demanda promovida pela AFBNB. Assim, sendo positiva a decisão do STF, o que esperamos é que a demanda da AFBNB volte à ativa para ser aplicada aquela decisão e, com isso, será possível apurar e executar o crédito de cada um dos interessados.

  1. Como se dará o cálculo e o crédito dessa diferença?

A apuração e execução do crédito de cada interessado poderá ser realizado em procedimento de liquidação e execução do julgado. Neste procedimento, será apresentada a documentação individualizada de cada interessado, inclusive aquela relacionada ao saldo individual do FGTS, o qual será objeto de atualização em conformidade com o que for decidido pelo STF. A grosso modo, o que será feito é a identificação do valor que cada interessado tem para receber (devidamente atualizado) e, feito isso, requerer ao juiz que expeça uma ordem de pagamento em favor do interessado.

  1. Quem se aposentou em 2013 e sacou todo o FGTS tem direito à correção?

Sim. Caso procedente a ação, os valores a receber serão referentes à correção dos depósitos do FGTS do período questionado, considerando o saldo para fins de rescisão do contrato de trabalho. Portanto, o saque do valor não prejudicará o associado.

  1. Caso o STF julgue contrário à ação dos trabalhadores, é possível recorrer?

Não. Como a principal decisão é a do Supremo Tribunal Federal, não caberá recurso ao que for decidido pela Corte.

  1. Caso a ação coletiva seja perdida, posso entrar com uma ação individual?

Depende da decisão do Supremo Tribunal Federal, se ele vai autorizar novas ações.

Relembre matérias sobre a ação da AFBNB aqui:

Correção do FGTS: AFBNB ingressou na justiça em 2014

Correção do FGTS: AFBNB ingressou na justiça em 2014

 

Informações importantes sobre a ação do FGTS

Informações importantes sobre a ação do FGTS

 

Correção do FGTS: AFBNB ingressou na justiça em 2014

Correção do FGTS: AFBNB ingressou na justiça em 2014

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