Todos contra o PLS 555 – AFBNB acompanha votação em Brasília

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A AFBNB continua mobilizada com outras entidades de todo o Brasil contra o PLS 555 – conhecido como Lei das Estatais. Hoje, as ações contra o projeto de lei se intensificam, tendo em vista a votação no Senado. Rita Josina Feitosa da Silva, presidenta da Associação, está em Brasília acompanhando a tramitação.


Para entender mais sobre o assunto, socializamos a matéria publicada no portal Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim. 


Todos podem participar através de contato com os senadores, manifestando posicionamento contrário. Ao final desse texto disponibilizamos os endereços eletrônicos dos senadores.


“Pauta do Renan é a do Cerra


O Conversa Afiada publica afiado artigo de Maximiliano Nagl Garcez, advogado e consultor de entidades sindicais, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas – ALAL, e Miguel Rodrigues Nunes Neto, advogado e mestrando em Constituição e Sociedade pelo IDP/DF.


Pauta-bomba contra o movimento sindical e contra o interesse público neste primeiro semestre de 2016, a Lei Geral das Estatais tramita com a urgência de quem está de olho nos muitos bilhões de patrimônio do povo brasileiro – e que a proposta poderia transferir para a lógica insensível do “mercado”. O tema é central na Agenda Brasil imposta por Renan Calheiros e pretende ao fim e ao cabo a privatização (ou desestatização, no discurso neoliberal) das empresas que hoje estão sob controle do Estado.


 


O pretexto é instituir regras de governança corporativa às estatais, nos moldes do padrão denominado “Novo Mercado da BM&F Bovespa”. Os sindicatos rebatem corretamente, alegando que as estatais estão sendo privatizadas em prejuízo da classe trabalhadora e do desenvolvimento do país. O PLS 555/ 2015 merece atenção da sociedade brasileira.


 


FALSA MOTIVAÇÃO: LÓGICA PRIVATISTA E DEMONIZAÇÃO DAS ESTATAIS


 


A finalidade da Lei Geral é retomar o processo de privatização lamentável que vimos nos anos 90 de FHC: a privatização de empresas do povo brasileiro construídas com muita luta, sangue e trabalho.


 


A opção privatista é demagogicamente utilizada no discurso neoliberal de determinados segmentos políticos. O novo PLS 555, longe de apenas fixar responsabilidades e transparência (o que seria louvável), na prática adota regras de governança coorporativa que retiram a autonomia das empresas estatais e a transformam em meros marionetes dos interesses do capital.


 


Luiz Alberto dos Santos, durante seminário sobre o tema promovido pelo Comitê de Defesa das Estatais explicou que “as regras do PLS 555/2015 são mais rigorosas até mesmo do que aquelas propostas pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão internacional que promove ações de combate à corrupção e à evasão fiscal e que busca o crescimento econômico sustentável”.


 


E foram estas mesmas regras neoliberais de governança que não evitaram o recente caso de gestão desastrosa e sem transparência envolvendo o grupo empresarial EBX, o que demonstra a fragilidade da ideia central do Estatuto, ao rotular as empresas estatais como “ineficientes” e o mercado e a iniciativa privada como o único modelo de boa governança.


 


CONVERSÃO E EMISSÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS COMO INSTRUMENTO DE PRIVATIZAÇÃO INDIRETA


 


Quanto às sociedades de economia mista, a forma adotada pelo PLS 555/2015 para a privatização foi sutil: um malicioso processo de privatização inserido sorrateiramente em seu texto, e que retira progressivamente o controle do Estado sobre tais empresas. Estas têm seu poder decisório cada vez mais reduzido com a emissão de novas ações ordinárias e a conversão em ordinárias das ações preferenciais.


 


A decisão que antes competia ao Estado caberá agora a todos os acionistas, públicos ou privados, que poderão agir sem qualquer preocupação social, guiados estritamente pelo lucro.


 


Mas o processo de privatização indireta (a expressão é de autoria do Dep. Estadual catarinense Fernando Coruja) não se limita às sociedades de economia mista. As empresas públicas também terão, obrigatoriamente, seu regime jurídico alterado para sociedade anônima, muito embora, a princípio, seu capital se mantenha fechado.


 


Isto impossibilitará, em um primeiro momento, a venda pública de ações da empresa pública no mercado de ações, mas a medida não tardará! Ora, ao transformar a empresa pública em sociedade anônima, arma-se o terreno para o seu malfadado destino: a privatização indireta tal como a prevista para as sociedades de economia mista.


 


E não é só. A progressiva substituição das ações preferenciais, que não permitem direito a voto, por ações ordinárias, que asseguram direito ao voto, é uma forma ainda mais nefasta de privatização. O patrimônio público é entregue sem qualquer contraprestação financeira ao Estado (como ocorre no caso de um leilão para concessão de serviço público) ou ainda sem qualquer benefício ao usuário do serviço – como a redução de tarifas ou a ampliação da malha de serviços públicos oferecidos.


 


É por tais razões que a modalidade de privatização indireta que pretende instituir o PLS 555/2015 ofende o princípio republicano, baliza no trato da coisa pública no Brasil.


 


PROIBIÇÃO DE SINDICALISTAS OU FILIADOS A PARTIDOS INTEGRAREM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


 


Este certamente é um dos pontos onde a inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico das Estatais é mais gritante; trata-se da inexplicável figura do “Conselheiro Independente”. Segundo o PLS, os conselhos de administração das estatais deverão contar com a presença mínima de 20%, ou 25% no substitutivo do Sen. Tasso Jereissati, de membros “independentes”.


 


Independentes de quem? É justa a preocupação exteriorizada pelo movimento sindical de que os conselheiros ditos “independentes” representariam grupos de interesse bem definidos. Esta assertiva fica clara na leitura do inciso I do Art. 21 do projeto, que não considera independentes, por exemplo, os trabalhadores das empresas estatais, mas considera plenamente independentes os detentores de capital acionário da empresa – mais um vez o PLS 555 privilegia o capital em detrimento do trabalho.


 


Igualmente inconstitucional é a vedação à participação no Conselho de Administração e nas Diretorias de sindicalizados e de filiados a partido político.


 


A vedação é antidemocrática e ofende o pleno exercício dos direitos políticos previstos na CF. Qualquer limitação a estes direitos somente pode ocorrer por determinação expressa da CF, única norma que pode limitar direitos fundamentais, tal como o faz a Carta ao vedar o exercício de atividades político-partidárias por magistrados e membros do Ministério Público. Fora destas exceções constitucionais, qualquer limitação direta ou indireta a direitos políticos por lei ordinária é inconstitucional.


 


Também é autoritária e antidemocrática a iniciativa de barrar dirigentes sindicais. Significa querer punir quem decide lutar por seus colegas de trabalho e por uma sociedade mais justa, impedindo-os de avançar na carreira. A Carta Política veda qualquer prática antissindical por parte do Estado, ao prever em seu art. 8º o direito social à liberdade de associação sindical, fixando as únicas condições para seu exercício.


 


VÍCIO DE INICIATIVA


 


O Estatuto ainda apresenta vício de iniciativa. Seu processo legislativo foi iniciado por Senador da República; tal iniciativa caberia, única e exclusivamente, à Presidência da República, conforme o art. 61 da Constituição Federal.


 


O vício não tem correção, como já decidiu o STF no passado (vide ADI 2.867). Em outras palavras: ainda que a Presidência sancione o Estatuto das Estatais, ele continuará sendo inconstitucional porque não se convalidará a usurpação de competência promovida pelo Senado.


 


CONSEQUÊNCIAS DO PLS 555/2015


 


A inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico das Estatais é tema que exige maior reflexão do Senado, não havendo razão justa para sua tramitação açodada, em regime de urgência. O debate deve ser profundo e aberto ao conjunto da sociedade brasileira, sem atropelos.


 


O certo é que se aprovada a Lei Geral das Estatais dois efeitos serão inevitáveis: a demissão em massa de trabalhadores, muitos dos quais já em vias de aposentadoria, e a precarização ou inviabilização de serviços públicos essenciais, prestados por empresas como a CEF, Banco do Brasil, Eletrobras, Serpro, dentre várias outras. A lógica será apenas agradar o mercado de capitais. E também as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por Estados e Municípios, muitas delas prestando serviços públicos essenciais, sofreriam o mesmo destino trágico.


 


Finalmente, o PLS também prejudica a soberania nacional, eis que tira espaço para o Estado defender o interesse público, muitas vezes em setores altamente estratégicos para nosso desenvolvimento. 


 


 


Endereços eletrônicos dos senadores


 


 


acir@senador.leg.br,
aecio.neves@senador.leg.br,
aloysio.nunes.ferreira@senador.leg.br,
alvaro.dias@senador.leg.br,
ana.amelia@senadora.leg.br,
angela.portela@senadora.leg.br,
antonio.anastasia@senador.leg.br,
antonio.carlos.valadares@senador.leg.br,
ataides.oliveira@senador.leg.br,
benedito.lira@senador.leg.br,
blairo.maggi@senador.leg.br,
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ciro.nogueira@senador.leg.br,
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Source: Notícias – 400

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