Como uma das consequências da pandemia de Covid-19, cerca de 8,3 milhões de brasileiros foram colocados em regime de teletrabalho. Ao cumprir as tarefas profissionais em casa, aumentou as atribuições. Por conta do excesso de trabalho e aumento na jornada, houve alta de 4.205% nas denúncias durante a crise sanitária.
As ocorrências relacionadas ao teletrabalho explodiram em 2020, aponta o MPT (Ministério Público do Trabalho). A Justiça registrou 1.679 reclamações no ano passado e 762 neste ano.
Na pandemia, os maus empregadores colocaram as mangas de fora. Houve aumento de tarefas, metas, além da transferência da responsabilidade da qualidade das condições de trabalho, com os custos de internet e energia, para o trabalhador. Alguns patrões, simplesmente, não pagam a despesa extra e outros não oferecem equipamentos, como mesas, cadeiras, computadores.
Outra reclamação recorrente é o direito à desconexão, já que a fronteira entre vida pessoal e profissional quase não existe mais e os empregados são acionados via WhatsApp em horários incomuns. Após o fim do expediente, o trabalhador precisa se desconectar do trabalho. Nem sempre é possível.
Ilegal
A falta de controle da jornada de trabalho favorece a ilegalidade, a exemplo de acordos para a empresa não se responsabilizar pelo controle e deixar de pagar as horas extras ou não ter banco de horas. O empregado é lesado nas duas opções. Há quem se aproveite do teletrabalho para mudar o vínculo com o trabalhador. Demite alguém no regime CLT e o contrata como autônomo, mas é errado, pois o vínculo com a empresa não mudou.