Em Defesa da Região Nordeste, do BNB e do FNE:  não às ameaças à operacionalização dos recursos dos Fundos Constitucionais

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Se tem uma novela que nunca chega ao fim, essa se chama “Ataque aos Fundos Constitucionais”. E de um certo tempo para cá, capítulo e mais capítulos dão mais temor ao enredo – cobiça aos recursos envolvidos, conquistados com muita luta, os quais são administrados pelos Bancos públicos federais: O Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), pelo Banco do Brasil; o Fundo de financiamento do Norte (FNO), pelo Banco da Amazônia – BASA; e o Fundo de financiamento do Nordeste (FNE), pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB. Na esteira do PL 5187/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), em trâmite no Senado, o qual objetiva direcionar 40% dos recursos para outras instituições financeiras, a despeito das prerrogativas constitucionais deles, mais um ataque é lançado. Trata-se do PL  2592/2023, de autoria dos senadores Jayme Campos (UNIÃO-MT) e Efraim Filho (UNIÃO-PB), que visa congelar 25% das disponibilidades anuais dos Fundos para Micro e Pequenas empresas. Referido PL está previsto para ser apreciado nesta terça-feira (12) na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado, sob o parecer favorável do relator.

É oportuno reiterar que os recursos dos fundos constitucionais, em particular o FNE, que é operacionalizado pelo BNB, é devidamente aplicado nos setores e segmentos da economia, conforme estabelecido em Lei, não havendo qualquer descontinuidade dos seus objetivos. Esse desempenho é comprovado pelos resultados que o BNB vem apresentando a cada semestre, a cada exercício, a partir do trabalho, dedicação e competência dos funcionários, em conformidade com os direcionamentos estratégicos traçados, ou seja, de acordo com a programação anual do Fundo, a qual tem a participação do Ministério da Integração Nacional – MIDR, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da sociedade produtiva e institucional da área de atuação do FNE (11 estados, 09 do NE mais parte do ES e MG), e do Conselho Deliberativo da Sudene com a participação dos governadores, e que é constantemente monitorada e avaliada, também pelo Congresso Nacional por meio de comissões especializadas, haja vista o encaminhamento do Relatório de Resultados e Impactos.

É preciso ter cuidado com iniciativas, projetos ou quaisquer medidas que sob a ótica de preservar interesses considerados pertinentes apontem ao final, na verdade, para a mutilação dos recursos dos Fundos Constitucionais ou fragilização da sua operacionalização, sem considerar o histórico, o acúmulo técnico, a expertise, a atuação e os resultados obtidos pelos administradores dos recursos, constitucionalmente estabelecidos.

Direcionamentos dessa ordem, desprovidos de conteúdo técnico e sem considerar a dinâmica e a prática bancária podem não só ameaçar os fundos constitucionais, como é o caso do FNE, como, principalmente, as próprias instituições que os administram, em destaque, o BNB, que vem apresentando resultados excepcionais na execução das programações do FNE, inclusive com programas de reconhecimento internacional, como o AgroAmigo, o Prodeter, voltados para o público preferencial dos recursos, no caso, exatamente, os mini, micro e pequenos produtores/empresas, objeto do PL 2592/2023.

Não às ameaças à operacionalização dos recursos do FNE, os quais são adequadamente administrados pelo BNB! Essa luta é prioritária e urgente!

Cabe aos parlamentares que vão se debruçar sobre a matéria, se colocarem contrários, sob pena de mutilarem a atuação profícua do Banco do Nordeste na implementação dessa importante política, que é uma prerrogativa constitucional, resultante de muitas lutas da sociedade. Não ao Projeto de Lei 2592/2023!

Nesse sentido, a AFBNB ratifica a inserção no debate em torno do PL 5187/2019 – e demais propositoras da mesma natureza – que segue tramitando e podendo ser apreciado a qualquer momento.

Leia matérias anteriores sobre o tema

Em defesa do BNB e do FNE: PL 5187/2019 é retirado de pauta

Em defesa do BNB e do FNE: AFBNB encaminha documento a parlamentares e ao Banco contra o PL 5187/2019

 

 

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