Estabilidade pré-aposentadoria é um direito dos bancários

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A demissão de funcionários mais velhos, para a contratação de outros mais jovens com salário menor, é uma prática recorrente no setor bancário. Em muitos casos, o trabalhador é demitido após uma vida inteira de trabalho para a mesma empresa, em uma idade em que terá dificuldade em se recolocar no mercado de trabalho.

Para evitar este tipo de injustiça, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê a estabilidade pré-aposentadoria, para garantir que o bancário não seja demitido nesta situação.

Confira os prazos para obtenção do benefício segundo a cláusula 27 da CCT, que trata das estabilidades provisórias:

e) Estabilidade de 12 meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria.

f) Estabilidade de 24 meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria.

g) Estabilidade para mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, às empregadas que tiverem o mínimo de 23 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando a empregada passar a fazer jus à aposentadoria.

Em caso de dúvida, o bancário deve procurar o sindicato de sua base para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

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