Saúde em risco

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Nos últimos três anos vivenciamos aprovações de várias matérias consideradas amargas, que atingem a maior parte da população, como o congelamento de investimentos sociais por 20 anos (PEC 241) – medida que afeta as políticas públicas que beneficiam as camadas sociais menos favorecidas, além de reduzir os serviços ofertados pelo Estado, como saúde e educação, ocasionando um aumento das desigualdades sociais; terceirização (PL 4.302/1998) – que pode, dentre outras coisas, precarizar a relação trabalhista, pois segundo levantamento realizado pelo DIEESE, em 2015 os terceirizados recebiam, em média, 30% a menos que os contratados diretos; reforma trabalhista (lei 13.467/2017), que altera a CLT e também precariza a relação trabalhista, quando o negociado tem prioridade sobre o legislado, reduz o papel protagonista dos sindicatos na negociação empregado e empregador etc.

Outra matéria recém aprovada é a Resolução 23/2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que estabelece as diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre os benefícios de assistência à saúde aos empregados. A medida traz mais um ataque pois determnina que as estatais, doravante, não ofereçam planos de saúde aos novos funcionários, direcionando esse público para os planos de saúde de mercado.

Referida resolução limita os gastos das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde ao menor dos dois valores: valor despendido pela estatal/folha de pagamento apurada no ano anterior, acrescido de 10% ou 8% da folha de pagamento apurada no ano anterior.

Fica vedada à empresa estatal federal participar de operadora de benefício à saúde na qualidade de mantenedor; a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados; a quantidade de vidas exigidas, para a instituição ou criação de benefício de assistência à saúde, na modalidade autogestão, é de 20 mil e caso não tenha essa quantidade, tem até 18 meses contados da data da publicação da resolução para apresentar proposta ao Conselho de Administração da Empresa, para se enquadrar na nova regra.

Além disso, respeitado o direito adquirido, os genitores não poderão mais ficar no plano natural, e só será concedido o benefício de assistência à saúde aos funcionários das estatais durante a vigência do contrato de trabalho.

As empresas que concedem benefícios de assistência à saúde na modalidade autogestão, que não se enquadrem nas regras dessa resolução, deverão fechar seus planos para adesão de empregados admitidos após a entrada em vigor, e somente estarão autorizados a oferecer aos novos empregados benefício de assistência à saúde na modalidade de reembolso.

Os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde, como já há casos em editais recentes do Banco do Brasil. Nos futuros acordos coletivos de trabalho a previsão se limitará à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo.

A AFBNB está atenta aos efeitos perversos que essa resolução pode trazer para Camed e seus associados, bem como está se articulando com os sindicatos da base do BNB e outras entidades afins para alinhar entendimento sobre essa resolução, além de já ter solicitado à própria Camed e ao Banco informações sobre possíves impactos. Se necessário, buscará as vias judiciais para resguardar a Camed e os seus associados.

*Tércio Sobral é vice-presidente do Conselho Fiscal da AFBNB e membro do conselho deliberativo da Camed (eleito)

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