Conforme entendimento externado acerca da participação dos lucros e resultados (PLR), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) não cumpriu na sua integralidade a cláusula da convenção coletiva de trabalho, a qual assinou, no âmbito da mesa única de negociação, no tocante à antecipação dessa verba para os seus funcionários.
Assim, na perspectiva do cumprimento, da preservação desse direito e da adequada representação dos seus associados, bem como do conjunto dos funcionários do BNB, a Associação ingressou nesta terça feira (1) na justiça do trabalho. O processo se encontra na 7ª Vara do Trabalho de Natal-RN sob o número 0001465-91.2015.5.21.0007. A AFBNB já se posicionou sobre o tema quando do pagamento realizado pelo Banco (relembre aqui).
*O número anteriormente publicado na nota se refere a ação da PLR 2012, que já se encontrava em trâmite. (0001973-54-2014.503.0013)
A AFBNB ao lado dos trabalhadores
Gestão autonomia e Luta.
Source: Notícias – 500